Porto Velho, RO, domingo, 5 de setembro de 2010

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EX-GOVERNADOR É CONDENADO POR FORNECER PASSAGENS IRREGULARES

Notícia postada em: 29/07/2010
Categoria: JUSTIÇA

O ex-governador do Estado, José Bianco, foi condenado na ação civil pública 0061100-91.2005.8.22.0001 por fazer doações de passagens a entidades civis e religiosas com recursos públicos e sem finalidade publica. O dinheiro gasto com essas viagens perfizeram na época, segundo a denúncia do MP, R$ 64, 8 mil.

O dinheiro foi doado às entidades Ordem Demolay (R$ 17 mil), à Igreja Batista da Restauração (R$ 7,8 mil), ao Instituto Adventista Agro Industrial da Amazônia Ocidental (R$ 22,5 mil), e à Federação das Sociedades de Mulheres Metodistas dos Campos Missionários da Amazônia (R$ 17,5 mil).

De acordo com a sentença do magistrado, a conduta de José Bianco importou em destinação de recursos públicos em benefícios de pessoas estranhas ao serviço público, sem identificação de finalidade ou interesse publico e desatendendo o regramento normativo, o que impõe a obrigação de ressarcimento.

José de Abreu Bianco disse em sua defesas não ter autorizado a liberação das passagens em favor dos beneficiados mas tão somente encaminhado ao setor competente para exame técnico (Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria e Gerencia de Compras), não determinado ordenação de despesa ilegal.

Os outros dois réus do processo, Demócrito Inácio de Oliveira – servidor público – e José Gualberto Lacerda (este já falecido) foram absolvidos. Demócrito Inácio de Oliveira afirma não ter autorizado as concessões das passagens, mas para formalizar o processamento técnico, sendo consultados os órgãos responsáveis.

Bianco foi condenado apenas ao ressarcimento dos valores corrigidos e ao pagamento de multa. O magistrado achou o dano ao erário insuficiente para condená-lo à perda da função pública e à cassação de seus direitos políticos. A sentençã foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia.

Fonte: TJ

 











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