A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Rondônia obteve êxito no primeiro julgamento de casos abrangidos pela Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Jair Miotto (PPS) ao cargo de deputado estadual. A PRE havia impugnado o registro do candidato com base na nova lei, argumentando que ele tem uma condenação por compra de votos, julgada pelo TRE em seis de novembro de 2008, e também tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando era prefeito de Monte Negro.